O Instituto de Filosofia e Teologia de Goiás (IFITEG), por meio da sua Direção Acadêmica, torna pública a abertura de processo seletivo para preenchimento de 01 (uma) vaga de monitoria para as disciplinas abaixo elencadas, com base no disposto nas NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADADES DE MONITORIA VOLUNTÁRIA, de 26 de fevereiro de 2024.
1. DA MONITORIA – A monitoria de que trata este edital será VOLUNTÁRIAe terá vigência de 05 (cinco) meses, podendo ser prorrogada por igual período, não podendo ultrapassar 12 (doze) meses.
2. DAS VAGAS – Será oferecida 01 (uma) vaga por disciplina, conforme quadro demonstrativo abaixo:
3.1. As inscrições ocorrerão, impreterivelmente, de 20 de agosto de 2024 a 26 de agosto de 2024.
3.2. Poderão se inscrever para as vagas deste edital alunos de qualquer curso de graduação oferecido pelo Instituto de Filosofia e Teologia de Goiás (IFITEG), desde que atendam aos requisitos estabelecidos no item 4.
3.3. As inscrições deferidas e homologadas serão divulgadas, em ordem alfabética com os nomes dos candidatos.
DOS REQUISITOS – Para inscrição no processo seletivo, o candidatodeverá:
a) ter cursado com aproveitamento no IFITEG o mínimo de 02 (dois) semestresletivos;
b) ter cursado a disciplina vinculada à monitoria ou disciplina equivalente em qualquer curso de graduação do IFITEG e nela obtido média igual ou superior a 7,0 (sete) pontos e não ter coeficiente de rendimento inferior a 6,0 (seis) pontos;
c) possuir disponibilidade de tempo para exercer a
5. DA SELEÇÃO – A seleção dos candidatos será feita por uma comissão examinadora formada pela respectiva Coordenação de Curso, que a presidirá, pelo professor supervisor da disciplina pleiteada para monitoria e pela Direção Acadêmica.
5.1. A seleção dar-se-á mediante avaliação do histórico escolar dos candidatos e das habilidades demonstradas na entrevista.
5.2. A análise do histórico escolar terá o peso 6 (seis) e a nota obtida pela entrevista, peso 4 (quatro).
5.3. Será considerado aprovado na seleção o candidato que obtiver média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete).
5.4. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de notas.
5.5. Em caso de empate na média final classificatória, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Aquele que tiver maior Índice de Rendimento Acadêmico (IRA);
b) Aquele que tiver maior período cronológico;
c) Aquele que tiver mais idade.
5.6. O resultado final da seleção, com a classificação dos candidatos, será publicado no quadro de avisos da Secretaria Geral do IFITEG até o dia 30 de agosto de 2024.
6. DOS RECURSOS – Em qualquer fase do processo seletivo de que trata o presente edital caberá recurso.
6.1. O recurso deverá ser encaminhado, em primeira instância, à comissão examinadora e, em segunda instância, à Direção Acadêmica do IFITEG.
6.2. Dos resultados do certame, só caberá recurso por nulidade junto à Direção Geral. Deverá ser assinado pelo candidato e encaminhado à Secretaria no prazo máximo de 5 dias úteis após a divulgação dos resultados.