REGIMENTO DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AUTOAVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL (CPA)
O IFITEG, comprometido com seu autodesenvolvimento, regulamenta, por meio da aprovação do regimento ora apresentado, a execução contínua do seu processo de autoavaliação institucional de acordo com as orientações do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído pela Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, e da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES) por meio da portaria nº 2.051, de 9 de julho de 2004.
São atribuições da CPA:
A Autoavaliação terá como objeto as seguintes dimensões da Instituição: