CPA

Comissão Própria de Avaliação

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REGIMENTO DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AUTOAVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL (CPA)

O IFITEG, comprometido com seu autodesenvolvimento, regulamenta, por meio da aprovação do regimento ora apresentado, a execução contínua do seu processo de autoavaliação institucional de acordo com as orientações do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído pela Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, e da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES) por meio da portaria nº 2.051, de 9 de julho de 2004.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DA FORMAÇÃO DA CPA
    • A CPA será formada por indicação da direção do IFITEG, respeitando uma composição que tenha ao menos um representante do corpo docente, ao menos um representante do corpo discente, ao menos um representante da comunidade externa. A escolha dos membros seguirá critérios da própria direção da instituição observando a melhor participação de cada um de seus membros. O presidente da CPA será sempre o representante do corpo docente. Os membros serão nomeados por meio de portaria.
    • Os mandatos de todos os membros serão de dois anos prorrogáveis pelo mesmo período.
    • A comissão gozará de total autonomia na determinação dos processos autoavaliativos e dos métodos a serem utilizados. Bem como deverá ser garantida à CPA o livre e irrestrito acesso a quaisquer informações de ordem organizacional e pedagógica da instituição. O presidente da CPA pode requerer essas informações de forma oficial a qualquer departamento desta IES.
    • A CPA se reunirá extraordinariamente por ato convocatório do seu presidente ou do diretor desta IES, sendo as reuniões ordinárias dispensadas pelas características da comunidade acadêmica do IFITEG.
  1. DAS ATRIBUIÇÕES DA CPA

São atribuições da CPA:

  1. Elaborar e aprovar o próprio Regimento;
  2. Conduzir os processos de avaliação interna do IFITEG em constante diálogo com seus órgãos colegiados e coordenações.
  • Sistematizar e prestar informações solicitadas: a) pelo Ministério da Educação – MEC; b) pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP; c) pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES. Com o auxílio do PI desta instituição.
  1. Preparar e promover a elaboração de relatórios e/ou pareceres e encaminhá-los às instâncias competentes, bem como apresenta-los em reuniões de instâncias superiores como o CONSUP e a mantenedora;
  2. – Sensibilizar e estimular a participação da comunidade acadêmica no processo de avaliação institucional.
  3. Propor e elaborar os formatos de divulgação dos resultados das avaliações.
  1. CONCEPÇÃO DO PROCESSO DE AUTOAVALIAÇÃO
  • O IFITEG concebe o processo de autoavaliação como educativo, formativo, construtivo e emancipatório, com finalidade de detectar os pontos fortes e fracos da instituição, de ir às causas de seus problemas, de apontar soluções e indicar possibilidades e potencialidades para melhorar e corroborar a instituição.
  • A autoavaliação do IFITEG terá um caráter integralizador, somando-se as percepções do corpo discente, corpo docente e corpo técnico-administrativo. Articulará o diálogo entre as diversas instâncias da Instituição e da Mantenedora (UBCEA). Procurará também incluir membros da comunidade externa (de outras IES, da Igreja e de setores da sociedade organizada).
  • A autoavaliação dará ênfase nos processos de ensino, pesquisa e extensão. Contemplará a correspondência da instituição à sua missão, a adequação ao seu perfil institucional de sua organização administrativa e de sua organização didático-pedagógica, a qualificação do Corpo Docente e a oferta das suas condições de trabalho, a adequação dos projetos político pedagógicos e das matrizes curriculares, bem como a adequação da infraestrutura física e acadêmica aos propósitos da instituição.
  • A autoavaliação se dará tanto através de indicadores quantitativos, como estatísticas formuladas por meio da aplicação de questionários, quanto através de caracterizações qualitativas, em reuniões colegiadas e outras formas de apuração mais subjetiva. Pautará por uma visão integradora e globalizadora.
  1. OBJETOS DA AUTOAVALIAÇÃO

A Autoavaliação terá como objeto as seguintes dimensões da Instituição:

  • A Missão: Terá como parâmetros os elementos fundamentais do projeto institucional: a vocação, os compromissos, as finalidades, a visão e os objetivos do Instituto. Verificar as marcas que caracterizam a identidade da instituição e que indicam o exercício de sua responsabilidade social. Ver como isto concretamente se expressa nos programas e projetos e nas práticas cotidianas.
  • Corpo Docente: Avaliar a constituição do corpo docente, sua adesão ao projeto institucional e a sua coerência com o caráter da Instituição. Averiguar a qualificação dos professores, bem como a realização de sua formação continuada. Detectar como os professores interagem mutuamente e como atua no processo ensino-aprendizagem em benefício do desenvolvimento do aluno, planejamento, uso de metodologias inovadoras e processos de avaliação formativos e emancipatórios.
  • Corpo Discente: Perceber como os alunos se integram afetivamente na vida da Instituição e os níveis de sua participação efetiva. Avaliar a política de ensino da instituição e seus impactos na vida dos estudantes. Examinar o processo de desenvolvimento humano, intelectual, cultural dos discentes. Perceber a inserção dos egressos na vida da comunidade e da sociedade para assim ter clareza que o IFITEG está cumprindo com sua missão de Instituição de Ensino Superior.
  • Corpo de Servidores Técnico-Administrativos: Identificar a qualificação dos servidores e seu envolvimento no cumprimento dos objetivos institucionais. Observar a sua mútua interação, bem como a colaboração com o Corpo Docente e Discente. Observar como a Instituição garante condições favoráveis de trabalho e promover a formação continuada e uma melhor qualidade de vida dos colaboradores.
  • A Prática Pedagógica: Avaliar a política de ensino e a execução dos projetos pedagógicos dos cursos. Verificar a coerência das atividades educativas nas suas formas e conteúdo. Identificar os impactos dos currículos, das práticas e atitudes pedagógicas na formação e na vida dos alunos. Aperfeiçoar estratégias de planejamento, acompanhamento didático-pedagógico, processos de avaliação discente e projetos de ensino, coordenados e inovadores.
  • A Produção Acadêmico-Científica: Avaliar a política de pesquisa da Instituição. Analisar, do ponto de vista quantitativo e qualitativo, a produção de conhecimentos. Averiguar o desenvolvimento dos Círculos e Núcleos de Pesquisa. Constatar a promoção de eventos científico-culturais na Instituição. Verificar as publicações e divulgações da pesquisa feita por discentes ou docentes, bem como o trabalho desenvolvido na Revista Fragmentos de Cultura e nos Cadernos do IFITEG.
  • Política de Extensão e de Intervenção Social: Identificar a integração da política de extensão com a política de ensino e pesquisa. Constatar o envolvimento efetivo dos docentes e discentes com a vida e os problemas da comunidade e da sociedade, especialmente dos mais necessitados. Averiguar como a Instituição está contribuindo com a melhoria da qualidade de vida da população e como está ajudando na promoção humana e no melhor exercício da cidadania. Avaliar como a Instituição responde às solicitações da comunidade, na qual se insere.
  • Infraestrutura: Conferir a adequação da infraestrutura física e acadêmica da Instituição, tendo em vista suas necessidades e os seus propósitos. Verificar seu incremento e expansão, quantitativa e qualitativa. Avaliar como se desenvolve sua política de manutenção patrimonial.
  • Gestão: Avaliar a prática administrativa na especificidade de suas instâncias e na sua globalidade. Perceber e avaliar o estilo de gestão e suas estratégias. Detectar a funcionalidade, o profissionalismo e eficácia das práticas administrativas. Verificar sobre o administração dos recursos financeiros. Avaliar o grau de fidelidade da gestão à missão, princípios e projeto pedagógico da instituição.
  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
  • Este regimento pode ser alterado em reunião colegiada ou em caso de novo mandato da comissão CPA.
  • Os casos omissos serão resolvidos por deliberação dos membros da CPA.
  • Este Regimento entrará em vigor na data de sua apresentação ao CONSUP.