Colação de Grau

Regulamento para Colação Grau

A colação de grau é ato acadêmico, legal, oficial, formal, público e solene, por meio do qual o (a) estudante recebe o grau   ao qual tem direito por concluir o curso superior, originando duas modalidades: colação de grau institucional e extraordinária.

Em nenhuma hipótese a colação de grau será dispensada, sendo pré-requisito para a emissão do diploma.

Para participar da colação de grau, o (a) estudante deve preencher o Requerimento para Colação de Grau e entregá-lo à secretaria do Instituto. O (a) estudante deverá verificar se seu requerimento foi deferido, no prazo de até 5 dias uteis, após a entrega do mesmo, caso seja indeferido, o (a) estudante poderá buscar a regularização das pendências identificadas a fim de tornar-se apto a participar da colação de grau.

A participação na cerimônia de colação de grau é direito intrasferível e subjetivo do (a) estudante que tenha integralizado o currículo do seu curso, desde que tenha cumprido todas as exigências legais e acadêmicas da Instituição.

É proibida a participação simbólica de estudante que não estiverem aptos a colar grau ou que já tenham colado grau em sessão extraordinária.

Será autorizado a participar na colação de grau o (a) estudante que, tenha cursado com aprovação todas as disciplinas da matriz curricular, ter integralizado todos os componentes curriculares previstos no Projeto Pedagógico do Curso, não possuir pendências com a biblioteca, na coordenação do curso ou em qualquer outro setor do IFITEG.

É de inteira responsabilidade da secretaria, validar a integralização curricular do (a) estudante, para atestar a situação de aptidão para a colação de grau.

As cerimônias de colação de grau são presididas pelo Diretor Geral do Instituto ou por um (a) representante por ele designado.

 

Colação de Grau Institucional: Agrega os (as) alunos (as) dos cursos de graduação do IFITIEG, realizada nas dependências do mesmo e de acordo com o calendário acadêmico. Deve ser requerida na secretaria do Instituto.

O prazo máximo para a realização da colação de grau institucional, será de até 90 dias corridos após o último dia letivo do semestre.

 

Colação de Grau Extraordinária: A colação de grau extraordinária, requerida em caráter excepcional, onde o pedido deve ser protocolado na secretaria do Instituto.

A colação de grau extraordinária é realizada com rigorosa observância do calendário institucional, não sendo permitidas colações de grau simultâneas.

A colação de grau extraordinária é realizada, preferencialmente, no gabinete do Diretor Geral do IFITEG, uma vez por mês, quando houver solicitações protocoladas na secretaria do Instituto, sendo limitada a cinco (5) concluintes, independentemente do curso. Caso a quantidade de estudantes seja superior ao disposto citado anteriormente, terão prioridade os concluintes que protocolaram suas solicitações em datas mais antigas, sendo os demais agendados para a próxima colação de grau extraordinária.

Na colação de grau extraordinária, poderá ocorrer a outorga de grau mediante procuração específica para esse fim, com reconhecimento de firma.

A colação de grau poderá ser antecipada nos seguintes caso:

  1. Matrícula em cursos de pós-graduação;
  2. Posse em cargo público e/ou privado; ou
  3. Mudança da família para outro estado ou país.

Outras justificativas deverão ser analisadas pelo (a) Secretário (a) Geral do IFITEG.

O requerimento desta colação deverá estar acompanhado da documentação que justifique a antecipação da colação de grau, conforme citado acima.

A secretaria terá o prazo de três (3) a cinco (5) dias úteis para apreciar a solicitação de colação de grau extraordinária e emitir parecer. Deferida a solicitação de colação de grau extraordinária, a secretaria deverá:

  1. Providenciará o agendamento da colação de grau extraordinária;
  2. Comunicar ao concluinte a data, o horário e o local específico para a realização do

O concluinte que não colar grau com a sua turma e não solicitar colação de grau extraordinária, ou tiver sua solicitação indeferida deverá ser incluído na relação de estudantes para a próxima sessão solene de colação de grau.

A data de colação de grau, marcará o fim do vínculo de matrícula com o IFITEG, para o curso ao qual se refere.