Ouvidoria

Ouvidoria

A Ouvidoria é um serviço de relacionamento do IFITEG, vinculado à Diretoria Geral, disponível a todos os públicos de interesse da Instituição.
A Ouvidoria do IFITEG é um espaço de acolhimento e escuta atenta para toda a comunidade universitária, tanto interna quanto externa. O objetivo principal é receber, encaminhar e acompanhar críticas e sugestões, contribuindo para o fortalecimento da comunicação entre as diversas instâncias institucionais. No entanto, é importante destacar que a Ouvidoria não tem poder deliberativo sobre os assuntos recebidos e não é responsável pelo atendimento de solicitações administrativas, que devem ser direcionadas aos setores competentes da Faculdade.

§1º As ações da Ouvidoria devem ser desenvolvidas de modo a assegurar o atendimento acessível, confidencial, imparcial, ético e comprometido com os direitos do manifestante e com o cumprimento das normas e princípios da Instituição.
São objetivos da Ouvidoria:
I. assegurar ao usuário a oportunidade de ter a sua demanda reavivada caso o atendimento recebido anteriormente não tenha sido considerado satisfatório;
II. assegurar que o atendimento seja acessível a todos os públicos, com diferentes canais de comunicação, como telefone, e-mail, correspondência e escuta pessoal;
III. assegurar a imparcialidade e igualdade nos atendimentos prestados pela Instituição;
IV. assegurar o direito de manifestação independentemente de a consideração ser procedente ou não;
V. assegurar que o manifestante receba retorno, com as devidas justificativas, para todo e qualquer assunto;
VI. assegurar ao manifestante a oportunidade de ter sua demanda levada ao conhecimento do da Diretoria-Geral e Diretoria Acadêmica, caso seja necessário;
VII. assegurar o relacionamento de respeito e confiança entre a Instituição e os manifestantes.
ART. 35 – A Ouvidoria será composta por um Ouvidor, de livre escolha da Diretoria Geral, e por membros encarregados das atividades ordinárias do setor, sob a coordenação do Ouvidor. Parágrafo único. O mandato do Ouvidor constante do caput será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido.
ART. 36 – A Ouvidoria goza de regulamento próprio conforme a legislação em vigor e as disposições do Regimento Interno do IFITEG.