DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL – ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA A organização administrativa do Instituto de Filosofia e Teologia de Goiás – IFITEG articula-se em dois níveis:
Administração Superior.
Administração Básica.
São órgãos da Administração Superior do IFITEG:
Diretoria Geral;
O Conselho Superior – CONSUP;
São órgãos da Administração Básica do IFITEG:
I. Colegiado dos Cursos; II. Núcleo Docente Estruturante dos Cursos – NDE; III. Núcleo de Ensino, Pesquisa e Extensão (NEPE); IV. Comissão Própria de Avaliação Institucional (CPA); V. Secretaria Geral; VI. Ouvidoria; VII. Órgãos e Serviços de Apoio;
a. Biblioteca; b. Seção de Multimeios c. Sala de Informática; d. Tesouraria e. Serviço de Contabilidade; f. Serviço de Recursos Humanos; g. Serviço de Suporte e Manutenção em Informática; h. Serviços Gerais; i. Almoxarifado;
CONSELHO SUPERIOR
O CONSUP é o órgão máximo de natureza normativa, consultiva e deliberativa do IFITEG, em matéria acadêmica e disciplinar. É composto:
I. Pelo Diretor Geral; II. Pelo Diretor Administrativo; III. Pelos Coordenadores de cursos; IV. Por dois representantes da Mantenedora, por ela indicados;
V. Por dois representantes dos Formadores de Institutos de Vida Consagrada, que mantêm alunos no IFITEG; VI. Por um professor de cada curso, eleito pela maioria absoluta dos docentes; VII. Por um representante discente de cada curso, indicado por seus pares; VIII. Por um representante do Diretório Acadêmico; IX. Por um representante da Comunidade local, indicado pelo Diretor Geral;
O mandato dos membros do CONSUP, é de dois anos, podendo ser reconduzido para um período de mais um ano consecutivo. O Diretor Geral é o presidente nato do CONSUP. A secretária Geral do IFITEG é a secretária nata do CONSUP. São atribuições do CONSUP:
I. Exercer a jurisdição superior e determinar as políticas e diretrizes do IFITEG, de conformidade com os objetivos e normas emanadas dos órgãos do Sistema Federal de Ensino, da Mantenedora e as definidas neste Regimento; II. Aprovar, em nível de IFITEG, o Regimento Interno, e/ou sua modificação, a ser homologado pela Entidade Mantenedora; III. Aprovar normas de natureza acadêmica e/ou disciplinar; IV. Regulamentar matérias de natureza acadêmica, inclusive aprovar os Projetos Pedagógicos dos Cursos, as normas e o edital do Processo Seletivo de candidatos aos Cursos ministrados pela Instituição e o Calendário Anual; V. Aprovar diretrizes de ensino, pesquisa e extensão; VI. Deliberar sobre normas de currículos e programas apresentados pelos Colegiados de Curso; VII. Apreciar, em grau de recurso, as decisões dos Colegiados de Curso, em matéria de natureza acadêmica e/ou disciplinar; VIII. Deliberar sobre projetos de pesquisa aprovados pelo Diretor Acadêmico; IX. Deliberar sobre projetos de extensão aprovados pelo Diretor Acadêmico; X. Deliberar sobre a concessão de títulos e prêmios; XI. Colaborar, quando devidamente solicitado, com a Diretoria Geral e demais órgãos da Instituição, em matéria acadêmica e disciplinar; XII. Referendar convênios, contratos e acordos, de interesse do IFITEG e homologados pela UBCEA, a serem firmados com entidades nacionais e estrangeiras, públicas ou privadas;
XIII. Aprovar medidas que visem à preservação da hierarquia, da ordem e da disciplina na organização;
XIV. Deliberar sobre processo disciplinar para a destituição de seus próprios membros, por votação de dois terços; XV. Resolver, em grau de recurso, todos os casos de sua competência;
XVI. Decidir sobre casos omissos ou duvidosos neste Regimento;
O CONSUP reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre, e, extraordinariamente, por convocação do Diretor Geral, que o faz por iniciativa própria ou a requerimento de dois terços de seus integrantes. A convocação de todos os seus membros é feita pelo Diretor Geral mediante aviso expedido pela Secretaria Geral, pelo menos quarenta e oito horas antes da hora marcada para início da sessão e, sempre que possível, com a pauta da reunião. Somente em casos de extrema urgência poderá ser reduzido o prazo, desde que todos os membros do CONSUP tenham conhecimento da convocação e ciência das causas determinantes de urgência dos assuntos a serem tratados. Para que a reunião aconteça, exige-se a presença, mínima, de dois terços dos membros do CONSUP. Não havendo quórum aos trinta minutos após a hora marcada para o início, o Presidente do CONSUP começará a reunião, caso houver quórum de metade dos membros. Não atingindo este quórum, o Presidente deixará de instalar os trabalhos, mandando consignar em ata os nomes dos Conselheiros presentes, convocando outra reunião a realizar-se no prazo máximo de dez dias.
O CONSUP funciona e delibera, normalmente, com a presença da maioria absoluta de seus membros. Entende-se por maioria absoluta de votos, o voto da metade mais um do total de Conselheiros, arredondando-se para o inteiro superior, quando houver fração. Ao Presidente do CONSUP, além de seu voto como membro do Conselho, cabe-lhe o voto de desempate. Podem ser submetidos à consideração do plenário, assuntos de urgência, a critério do CONSUP, que não constem da pauta, se encaminhado por qualquer um dos seus membros.
O CONSUP pode deliberar sobre o caráter secreto de sua reunião, por solicitação de qualquer conselheiro, quando se tratar de matéria cuja quebra de sigilo, antes da deliberação final, possa trazer prejuízos institucionais ou pessoais. A votação é nominal e pública não sendo admitidos votos por procuração.
O CONSUP pode deliberar pela votação secreta, por solicitação de qualquer Conselheiro, quando se tratar de matéria relativa a pessoas ou de interesse direto de qualquer membro do Conselho. As reuniões do CONSUP devem ser registradas em atas, em livro próprio, pela Secretária do Conselho.